|
French Spanish |
|
On the left below, please find an article for the Culture of Peace News Network and on the right the discussion related to this article. You are invited to read and join in the discussion by clicking on any of the questions listed here, or, if you wish, you may enter a new discussion question as described on the bottom of this page. Please take the time to check one of the boxes below as to whether this article should be given a high priority, a medium priority or no priority |
|
Livro: Comentários à Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
O objetivo é oferecer subsídios teóricos e pragmáticos para estruturação, criação e desenvolvimento de atividades pertinentes à consecução dos programas e dos planos de atendimento socioeducativo.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) é um projeto de lei aprovado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O Sinase prevê normas para padronizar os procedimentos jurídicos envolvendo menores de idade, que vão desde a apuração do ato infracional até a aplicação das medidas socioeducativas. Entre as mudanças estabelecidas está a exigência de que cada unidade de atendimento em regime fechado (medidas socioeducativas de privação de liberdade) atenda, no máximo, a 90 adolescentes por vez, sendo que os quartos deverão ser ocupados por apenas três jovens. Também está prevista a mudança na arquitetura dessas unidades, que deverá privilegiar as construções horizontais e espaços para atividades físicas. Serviços de educação, saúde, lazer, cultura, esporte e profissionalização são prioridades no Sistema. O projeto especifica ainda as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à aplicação das medidas e a reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei. Outra exigência, por exemplo, é que os municípios com mais de 100 mil habitantes elaborem e ponham em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários. Municípios menores poderão fazer consórcios entre si e elaborar planos regionais. ( Clique aqui para uma versão inglês) |
|
DISCUSSION * * * * *
Latest reader comment: |
||||
|
This report was posted on June 6, 2012.
|
||||||